Estatuto



Estatuto

Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA)

I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.

Art. 1º - Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum, situada na Rua monteiro Lobato,161-B parque residencial marengo. Itaquaquecetuba São Paulo. É uma associação civil sem fins lucrativos, de natureza religiosa, cultural, não governamental, destinada ao estudo e prática do Culto Afro-Brasileiro – Candomblé. Constituindo-se como pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vinculação a partido político, regendo-se pelo presente Estatuto.

Art. 2º - ACABRA orienta-se pelos seguintes princípios e finalidades:

         I.      Ser um instrumento de proteção, promoção e divulgação da Cultura Afro-Brasileira na comunidade. Defendendo a liberdade religiosa em toda a sua pluralidade, promovendo ações que possam impedir a discriminação e intolerância religiosa;

       II.      Praticar a caridade espiritual, bem como difundir instruções de união entre religiões promovendo a pluralidade religiosa;

      III.      Auxiliar no desenvolvimento religioso de todos que espontaneamente procurar ou necessitar, sem discriminação de cor, etnia, credo, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, situação política ou social;

    IV.      Ao estudo e prática do aspecto religioso, cultural, filosófico, científico e de moral elevada;

      V.      Estabelecer relações orgânicas com outras entidades, de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional que congreguem a solidariedade e fraternidade entre famílias, e dos praticantes do Culto Africano e Afro-Brasileiro – Candomblé;

    VI.      Promover ações que contribuam para manter viva a memória cultural, popular, relacionada com usos e costumes, de tradições da diversidade cultural afro-brasileira, promovendo a religião, arte e cultura, defendendo a conservação do patrimônio artístico, cultural, religioso da comunidade Candomblecista, principalmente zelar pelo meio ambiente;

   VII.      Ser um espaço de reflexão, estudo e prática da doutrina religiosa e cultural afro-brasileira;

 VIII.      Reivindicar a efetivação de políticas públicas afirmativas da igualdade religiosa em nossa sociedade;

     IX.      Articular-se com outros setores sociais miseráveis, marginalizados, discriminados, e excluídos em nossa sociedade, como as mulheres, negros, índios, portadores de deficiências, crianças e adolescentes, pessoas da terceira idade, homossexuais, lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, encarcerados, bem como apoiar as lutas dos trabalhadores e do povo pela conquista de uma vida melhor;

       X.      A valorização, defesa e respeito às Religiões de Matriz Africanas e todas as formas de manifestações afro-brasileiras;

     XI.      Combate a Intolerância Religiosa;

    XII.      Obediência às normas fundamentais de higiene e saúde pública e meio Ambiente;

  XIII.      Promover com expressões de transparência e honestidade as condutas religiosa e administrativa

 XIV.      Admitir a participação de qualquer pessoa, independente da condição social, cor, raça, etnia, opção religiosa, sexual ou identidade de gênero.

  XV.      Cultivo a cultura de Paz

 XVI.      Promover o ensino da Cultura Afro-brasileira, em concordância coma a Lei Federal 10.639/03, em colaboração com Instituições Educacionais e Universitárias Públicas e Privadas, nas áreas de sociologia, psicologia, história, antropologia, teologia, filosofia entre outras;

XVII.      Colaborar com Campanhas de Saúde Vacinação;

XVIII.      Organizar cursos, simpósios e estudos; estágios e auxílio a pesquisas desde que voltadas à finalidade estatutária e divulgar seus conhecimentos;

  XIX.      Desenvolver atividades de assistência social, em articulação com os poderes públicos;

   XX.      O estudo teórico e prático das religiões Afro-Brasileiras;

  XXI.      A publicação de jornais, periódicos e outros meios de comunicação, como forma de informação e divulgação de toda a cultura afro-brasileira;

XXII.      Resgatar a cultura Afro-Brasileira no Brasil e no Exterior, bem como a divulgação da doutrina do Candomblé a todas as pessoas interessadas, através dos meios de difusão social disponíveis, de acordo com os critérios e costumes da tradição Africana conhecidos e praticados no Brasil.

Capítulo II - Dos Associados

Artigo 3º - Composição da ACABRA

A "Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA)" será composta por quatro categorias de associados:

  1. Associados Fundadores: Aqueles que participaram da criação da ACABRA.
  2. Associados Efetivos: Pessoas interessadas em contribuir com os objetivos e projetos da ACABRA, mediante aprovação pela direção.
  3. Associados Honorários: Pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ACABRA ou à causa afro-brasileira de matriz africana.
  4. Associados Beneficiários: Aqueles que receberem apoio ou assistência da ACABRA, sem necessariamente contribuírem com suas atividades.

Artigo 4º - Considerações sobre os Associados

Os associados, independentemente de sua categoria, deverão respeitar os princípios e objetivos da ACABRA, contribuindo para o fortalecimento da associação e suas atividades.

Capítulo III - Da Administração

Art. 5º

A ACABRA será administrada por uma diretoria composta por:

0.Dirigente espiritual (Iyalorixá ou Babalorixá)
I. Presidente
II. Conselho fiscal
III. Secretário
IV. Tesoureiro

V. Conselho Jurídico

Art. 6º

A diretoria será eleita em assembleia geral, com mandato de 4 anos.

Capítulo IV - Das Coordenadorias

Art. 7º - Criação das Coordenadorias

A "Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA)" terá as seguintes coordenadorias, cada uma com a responsabilidade de promover ações específicas em suas áreas de atuação:

  1. Coordenadoria do Canal das Pessoas Trans: Focada na promoção dos direitos e bem-estar da população trans, desenvolvendo atividades de acolhimento, direitos humanos, apoio e visibilidade.
  2. Coordenadoria de Jovens e Adolescentes Cis e Trans: Destinada a ações voltadas para a inclusão e empoderamento de jovens e adolescentes, promovendo a educação e cultura.
  3. Coordenadoria de pessoas 50+: Responsável por desenvolver programas de valorização e respeito à população mais experiente, promovendo atividades culturais e de convivência.
  4. Coordenadoria de Cultura: Focada na preservação e promoção da cultura afro-brasileira, organizando eventos, oficinas e atividades culturais.
  5. Coordenadoria de Comunicação Social: Responsável pela comunicação interna e externa da ACABRA, desenvolvendo estratégias de divulgação e relacionamento com a mídia.
  6. Coordenadoria de Relações Públicas: Dedicada a estabelecer parcerias e colaborações com outras organizações, instituições e a comunidade em geral.
  7. Coordenadoria de Intersetorialidade: Promoverá ações integradas entre diferentes setores sociais, visando a ampliação do acesso a direitos e serviços.
  8. Coordenadoria de Lésbicas e Gays: Focada na promoção dos direitos e visibilidade da população LGBTQIA+, organizando eventos e campanhas.
  9. Coordenadoria de Juventude: Responsável por desenvolver ações voltadas para a juventude, promovendo a formação, o lazer e a cidadania.
  10. Coordenadoria de Educação Social: Dedicada à promoção de projetos educacionais e sociais que visem a inclusão e o desenvolvimento comunitário.
  11. Coordenadoria de Assistência Social: Focada em desenvolver programas de assistência e apoio às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e o acesso a direitos.

 

 

Artigo 8º - Funcionamento

Cada coordenadoria será composta por um(a) coordenador(a) e membros, eleitos em assembleia da ACABRA, e terá autonomia para desenvolver suas atividades, sempre respeitando os princípios e objetivos da associação.

Artigo 9º - Reuniões

As coordenadorias se reunirão periodicamente para planejar e avaliar suas atividades, podendo convocar assembleias gerais conforme necessário.

Artigo 10 º - Relatórios

As coordenadorias deverão apresentar relatórios de suas atividades ao menos uma vez por ano, durante a assembleia geral, para prestação de contas e transparência das ações realizadas.

Artigo 11º - Alterações

As coordenadorias poderão ser alteradas ou ampliadas conforme a necessidade e demanda da associação, mediante proposta aprovada em assembleia.

Capítulo V - Das Assembleias

Art. 12º

As assembleias gerais ocorrerão:
I. Ordinariamente uma vez por ano.
II. Extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 13º

A convocação para as assembleias será feita com antecedência mínima de 15 dias, por meio da coordenadoria de comunicação social.

Capítulo VI - Das Disposições Gerais

Cláusula sobre a sucessão da Iyalorixá

Art. 14º - Sucessão da Iyalorixá

  1. Somente em caso de falecimento da Iyalorixá da Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA), a associação se reserva o direito e a obrigatoriedade de cumprir os preceitos fúnebres e rituais por um período de 12 meses.
  2. Durante este período, será mantida a continuidade das atividades sociais da ACABRA, garantindo que as ações e projetos da associação não sejam interrompidos.
  3. Findo o período de 12 meses, caso não haja um(a) herdeiro(a) definido em vida pela Iyalorixá, será realizada uma consulta a Oxum para que a divindade aponte o próximo(a) dirigente da associação.
  4. O novo(a) dirigente será responsável por reiniciar o calendário religioso e continuar os trabalhos em prol da cultura afro-brasileira e da comunidade atendida pela ACABRA.

Art. 15º

Este estatuto poderá ser alterado em assembleia geral, mediante aprovação de dois terços dos associados presentes.

Art. 16º

A ACABRA somente poderá ser dissolvida por decisão dos Orixás ou pela assembleia geral, com a aprovação de três quartos dos associados.

Art. 17º

Em caso de dissolução, o patrimônio da ACABRA será destinado a instituições sem fins lucrativos que promovam a cultura afro-brasileira de matriz africana.

Capítulo VII - Do Foro

Art. 18º

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente estatuto, fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

 

 

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