Estatuto
Estatuto
Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi Oxum
(ACABRA)
I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.
Art. 1º - Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé
Iyá Lomi Oxum, situada na Rua monteiro Lobato,161-B parque residencial marengo.
Itaquaquecetuba São Paulo. É uma associação civil sem fins lucrativos, de
natureza religiosa, cultural, não governamental, destinada ao estudo e prática
do Culto Afro-Brasileiro – Candomblé. Constituindo-se como pessoa jurídica de
direito privado, sem qualquer vinculação a partido político, regendo-se pelo
presente Estatuto.
Art. 2º - ACABRA orienta-se pelos seguintes
princípios e finalidades:
I. Ser
um instrumento de proteção, promoção e divulgação da Cultura Afro-Brasileira na
comunidade. Defendendo a liberdade religiosa em toda a sua pluralidade,
promovendo ações que possam impedir a discriminação e intolerância religiosa;
II. Praticar
a caridade espiritual, bem como difundir instruções de união entre religiões
promovendo a pluralidade religiosa;
III. Auxiliar
no desenvolvimento religioso de todos que espontaneamente procurar ou
necessitar, sem discriminação de cor, etnia, credo, sexo, orientação sexual,
identidade de gênero, situação política ou social;
IV. Ao
estudo e prática do aspecto religioso, cultural, filosófico, científico e de
moral elevada;
V. Estabelecer
relações orgânicas com outras entidades, de âmbito municipal, estadual,
nacional e internacional que congreguem a solidariedade e fraternidade entre
famílias, e dos praticantes do Culto Africano e Afro-Brasileiro – Candomblé;
VI. Promover
ações que contribuam para manter viva a memória cultural, popular, relacionada
com usos e costumes, de tradições da diversidade cultural afro-brasileira,
promovendo a religião, arte e cultura, defendendo a conservação do patrimônio
artístico, cultural, religioso da comunidade Candomblecista, principalmente
zelar pelo meio ambiente;
VII. Ser
um espaço de reflexão, estudo e prática da doutrina religiosa e cultural
afro-brasileira;
VIII. Reivindicar a
efetivação de políticas públicas afirmativas da igualdade religiosa em nossa
sociedade;
IX. Articular-se
com outros setores sociais miseráveis, marginalizados, discriminados, e
excluídos em nossa sociedade, como as mulheres, negros, índios, portadores de
deficiências, crianças e adolescentes, pessoas da terceira idade, homossexuais,
lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros, encarcerados, bem como apoiar
as lutas dos trabalhadores e do povo pela conquista de uma vida melhor;
X. A
valorização, defesa e respeito às Religiões de Matriz Africanas e todas as
formas de manifestações afro-brasileiras;
XI. Combate
a Intolerância Religiosa;
XII. Obediência
às normas fundamentais de higiene e saúde pública e meio Ambiente;
XIII. Promover
com expressões de transparência e honestidade as condutas religiosa e
administrativa
XIV. Admitir a
participação de qualquer pessoa, independente da condição social, cor, raça,
etnia, opção religiosa, sexual ou identidade de gênero.
XV. Cultivo a
cultura de Paz
XVI. Promover o
ensino da Cultura Afro-brasileira, em concordância coma a Lei Federal 10.639/03,
em colaboração com Instituições Educacionais e Universitárias Públicas e
Privadas, nas áreas de sociologia, psicologia, história, antropologia,
teologia, filosofia entre outras;
XVII. Colaborar com
Campanhas de Saúde Vacinação;
XVIII. Organizar cursos,
simpósios e estudos; estágios e auxílio a pesquisas desde que voltadas à
finalidade estatutária e divulgar seus conhecimentos;
XIX. Desenvolver
atividades de assistência social, em articulação com os poderes públicos;
XX. O
estudo teórico e prático das religiões Afro-Brasileiras;
XXI. A
publicação de jornais, periódicos e outros meios de comunicação, como forma de
informação e divulgação de toda a cultura afro-brasileira;
XXII. Resgatar a cultura
Afro-Brasileira no Brasil e no Exterior, bem como a divulgação da doutrina do
Candomblé a todas as pessoas interessadas, através dos meios de difusão social
disponíveis, de acordo com os critérios e costumes da tradição Africana conhecidos
e praticados no Brasil.
Capítulo
II - Dos Associados
Artigo 3º - Composição da ACABRA
A "Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi
Oxum (ACABRA)" será composta por quatro categorias de associados:
- Associados
Fundadores: Aqueles que participaram da criação da ACABRA.
- Associados
Efetivos: Pessoas interessadas em contribuir com os objetivos e projetos da
ACABRA, mediante aprovação pela direção.
- Associados
Honorários: Pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ACABRA ou à
causa afro-brasileira de matriz africana.
- Associados
Beneficiários: Aqueles que receberem apoio ou assistência da ACABRA, sem
necessariamente contribuírem com suas atividades.
Artigo 4º - Considerações sobre os Associados
Os associados, independentemente de sua categoria, deverão
respeitar os princípios e objetivos da ACABRA, contribuindo para o
fortalecimento da associação e suas atividades.
Capítulo III - Da Administração
Art. 5º
A ACABRA será administrada por uma diretoria composta por:
0.Dirigente espiritual (Iyalorixá ou Babalorixá)
I. Presidente
II. Conselho fiscal
III. Secretário
IV. Tesoureiro
V.
Conselho Jurídico
Art. 6º
A diretoria será eleita em assembleia geral, com mandato de 4
anos.
Capítulo IV - Das Coordenadorias
Art. 7º - Criação das Coordenadorias
A "Associação Cultural Afro-Brasileira Ilê Asé Iyá Lomi
Oxum (ACABRA)" terá as seguintes coordenadorias, cada uma com a
responsabilidade de promover ações específicas em suas áreas de atuação:
- Coordenadoria
do Canal das Pessoas Trans: Focada na promoção dos direitos e
bem-estar da população trans, desenvolvendo atividades de acolhimento,
direitos humanos, apoio e visibilidade.
- Coordenadoria
de Jovens e Adolescentes Cis e Trans: Destinada a ações voltadas para
a inclusão e empoderamento de jovens e adolescentes, promovendo a educação
e cultura.
- Coordenadoria
de pessoas 50+: Responsável por desenvolver programas de valorização e
respeito à população mais experiente, promovendo atividades culturais e de
convivência.
- Coordenadoria
de Cultura: Focada na preservação e promoção da cultura
afro-brasileira, organizando eventos, oficinas e atividades culturais.
- Coordenadoria
de Comunicação Social: Responsável pela comunicação interna e externa
da ACABRA, desenvolvendo estratégias de divulgação e relacionamento com a
mídia.
- Coordenadoria
de Relações Públicas: Dedicada a estabelecer parcerias e colaborações
com outras organizações, instituições e a comunidade em geral.
- Coordenadoria
de Intersetorialidade: Promoverá ações integradas entre diferentes
setores sociais, visando a ampliação do acesso a direitos e serviços.
- Coordenadoria
de Lésbicas e Gays: Focada na promoção dos direitos e visibilidade da
população LGBTQIA+, organizando eventos e campanhas.
- Coordenadoria
de Juventude: Responsável por desenvolver ações voltadas para a
juventude, promovendo a formação, o lazer e a cidadania.
- Coordenadoria
de Educação Social: Dedicada à promoção de projetos educacionais e
sociais que visem a inclusão e o desenvolvimento comunitário.
- Coordenadoria
de Assistência Social: Focada em desenvolver programas de assistência
e apoio às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
promovendo a inclusão e o acesso a direitos.
Artigo 8º - Funcionamento
Cada coordenadoria será composta por um(a) coordenador(a) e
membros, eleitos em assembleia da ACABRA, e terá autonomia para desenvolver
suas atividades, sempre respeitando os princípios e objetivos da associação.
Artigo 9º - Reuniões
As coordenadorias se reunirão periodicamente para planejar e
avaliar suas atividades, podendo convocar assembleias gerais conforme
necessário.
Artigo 10 º - Relatórios
As coordenadorias deverão apresentar relatórios de suas
atividades ao menos uma vez por ano, durante a assembleia geral, para prestação
de contas e transparência das ações realizadas.
Artigo 11º - Alterações
As coordenadorias poderão ser alteradas ou ampliadas
conforme a necessidade e demanda da associação, mediante proposta aprovada em
assembleia.
Capítulo V - Das Assembleias
Art. 12º
As assembleias gerais ocorrerão:
I. Ordinariamente uma vez por ano.
II. Extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 13º
A convocação para as assembleias será feita com antecedência
mínima de 15 dias, por meio da coordenadoria de comunicação social.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Cláusula sobre a sucessão da Iyalorixá
Art. 14º - Sucessão da Iyalorixá
- Somente
em caso de falecimento da Iyalorixá da Associação Cultural Afro-Brasileira
Ilê Asé Iyá Lomi Oxum (ACABRA), a associação se reserva o direito e a obrigatoriedade
de cumprir os preceitos fúnebres e rituais por um período de 12 meses.
- Durante
este período, será mantida a continuidade das atividades sociais da
ACABRA, garantindo que as ações e projetos da associação não sejam
interrompidos.
- Findo
o período de 12 meses, caso não haja um(a) herdeiro(a) definido em vida
pela Iyalorixá, será realizada uma consulta a Oxum para que a divindade
aponte o próximo(a) dirigente da associação.
- O
novo(a) dirigente será responsável por reiniciar o calendário religioso e
continuar os trabalhos em prol da cultura afro-brasileira e da comunidade
atendida pela ACABRA.
Art. 15º
Este estatuto poderá ser alterado em assembleia geral,
mediante aprovação de dois terços dos associados presentes.
Art. 16º
A ACABRA somente poderá ser dissolvida por decisão dos
Orixás ou pela assembleia geral, com a aprovação de três quartos dos
associados.
Art. 17º
Em caso de dissolução, o patrimônio da ACABRA será destinado
a instituições sem fins lucrativos que promovam a cultura afro-brasileira de
matriz africana.
Capítulo VII - Do Foro
Art. 18º
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
estatuto, fica eleito o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
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